sábado, 16 de novembro de 2013

PL 1610/96 e a Mineração à força





05/11/2013   
                   
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1610, de 1996, do Senado Federal, que "dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os arts. 176, parágrafo primeiro, e 231, parágrafo terceiro, da Constituição Federal" ( PL161096 )

Aprovado requerimento do deputado Edio Lopes (PMDB) que requer a deliberação da Comissão Especial, a respeito da inclusão dos registros do seminário e oficinas realizadas sob a coordenação da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), no que se refere à exploração de recursos minerais em terras indígenas, no Parecer do Relator ao Projeto de Lei n° 1.610, de 1996.
 



Daniel Calazans Pierri, CTI,

de Brasília (DF)

 
Tramita em regime de urgência no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1610/96, de autoria do Senador Romero Jucá, que pretende "regulamentar" a mineração em terra indígenas. A bancada ruralista, depois de destruir o Código Florestal, se arma cada vez mais contra os direitos indígenas. Segundo ficou claro na manifestação dos deputados Padre Ton (PT-RO) e Édio Lopes (PMDB) à Comissão Nacional de Política Indigenista (Veja mais), a expectativa do Congresso e de parte do Governo é ver aprovado o Projeto o mais rápido possível, sem qualquer alteração significativa no texto.
Unem-se de maneira inequívoca nesse tema o interesse dos ruralistas, que possuem eles próprios uma série de empresas de mineração, e o programa desenvolvimentista do Governo Dilma que cada vez mais volta-se para uma primarização retrógrada da economia. Todos sabem que as hidrelétricas que Dilma impõe com seu trator político na Amazônia servirão sobretudo para fornecer energia aos projetos de mineração, para os quais o PL 1610/96 é uma peça chave. Além de Belo Monte (cujo atropelamento dos índios e dos condicionantes determinados pelo processo de licenciamento teve repercussão internacional), a bola da vez será o Complexo de Tapajós, cujo licenciamento já se inicia no mesmo ritmo que Belo Monte, numa clara falta de disposição do núcleo central do Governo no que tange ao respeito dos direitos indígenas e ambientais.
Mas voltando ao assunto, que na verdade é o mesmo, o PL 1610/10, além de desvirtuar a proposta do Estatuto dos Povos Indígenas por separar a mineração dos outros temas de real interesse para os índios, também desvirtua completamente o conteúdo proposto para o capítulo de mineração do EPI . Em primeiro lugar porque o projeto dos ruralistas não prevê o direito de que as comunidades indígenas tenham palavra final sobre as propostas de mineração no interior de suas próprias terras. Ou seja, consulta-se os índios, mas se eles não quiseram vai à força. Como foram e serão as hidrelétricas, mas com um impacto ainda mais devastador, porque o PL também não prevê qualquer porcentagem limite de exploração das Terras Indígenas. A rigor, se quiserem podem minerar todo subsolo de uma Terra Indígena, sem respeitar nem o veto do índios.
Se é verdade que há o interesse de algumas poucas comunidades indígenas em ter assegurada a "participação nos resultados da lavra" em suas terras, outros tantos povos são frontalmente contrários à exploração mineral em suas terras, inclusive por razões relacionadas à suas concepções cosmológicas, que deveriam ser respeitadas segundo o Artigo 231 da Constituição Federal, que garante aos índios o respeito à "sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições", além dos "direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam".
Para citar dois exemplos emblemáticos, lembremos que o povo Yanomami tem como principal bandeira a luta contra a mineração em suas terras. Na última assembléia da "Hutukara Associação Yanomami" foi firmado um pacto contra a mineração na Terra Yanomami manifestando no documento final (Veja aqui), que diz na primeira pessoa do plural: "sabemos da cobiça das mineradoras pelo que Omama, o nosso criador, achou por bem esconder no fundo da terra."
Como sabemos pelos trabalhos do antropólogo Bruce Albert, que o demonstram através dos relatos de Davi Kopenawa, a mineração é para o povo Yanomami um elemento que pode resultar na "queda do céu", uma vez que a retirada do minério pode enervar ao criador Omama. Vários povos dentro e fora da amazônia possuem concepções semelhantes, como por exemplo os Wajãpi, do Amapá, que também lutaram contra o garimpo em suas terras por enxergarem na destruição ambiental provocada tanto pelo garimpo como pela mineração, uma destruição dos esteios que sustentam o mundo.
Apenas pelo fato do PL 1610/96 não prever o direito ao veto soberano dessas comunidades indígenas para as quais a mineração é inaceitável do ponto de vista de seus "usos, costumes e tradições" trata-se de uma medidia inconstitucional, que não poderia ser aprovada, e deve ser combatida judicialmente caso o seja.
Mas isso não é tudo. Como se sabe, a Constituição Federal de 1988 foi um marco para os direitos indígenas no sentido de romper com o modelo integracionista que vigorou até então, e instituir uma legislação fraternal, como disse o ex-Ministro Ayres Britto, que deveria ter como base a proteção e promoção dos direitos indígenas e não a tutela.
Ocorre que em inúmeros aspectos, o teor da proposta e o relatório preliminar do deputado relator da Comissão Especial da Camara, Sr. Édio Lopes, faz ressurgir das cinzas modelos de atuação do antigo Serviço de Proteção aos Índios (SPI), cuja função era explicitamente a de "integrar os índios à comunhão nacional". Outro motivo pelo qual o projeto é francamente inconstitucional.
Em todo o período do SPI, e também durante a atuação da FUNAI do regime militar, os Postos Indígenas eram pensados unicamente a partir de sua "viabilidade econômica", sem qualquer respeito aos "usos, costumes e tradições" dos índios. Em toda parte, como no interior do Paraná, do Rio Grande do Sul, São Paulo e Mato Grosso, para citar alguns exemplos, os índios eram obrigados a trabalhar como bóias-frias e toda a renda obtida nessas plantações (cujo regime de trabalho era muitas vezes análogo à escravidão, não dispensando do uso da tortura) passava diretamente ao orçamento do órgão indigenista, pagando a conta da suposta ‘proteção’, sem dispensar um pingo de dinheiro público.
E aí que está a questão. A outra fonte de renda do orçamento do SPI e sobretudo da FUNAI do regime militar era a venda da madeira das ‘reservas indígenas’, que além de tudo resultou no no enriquecimento ilícito de muitos funcionários corruptos. Para quem não acredita, que veja no Youtube o filme de Sérgio Bianchi, Mato Eles?, que retrata a atuação da FUNAI na década de 1970 no antigo Posto Indígena de Mangueirinha, no interior do Paraná.
Em breve, a Comissão Nacional de Política Indigenista deve divulgar a Ata da sua 19ª Reunião Ordinária, ocorrida entre os últimos dias 3 e 9 de dezembro. A partir dela, será possível comparar em primeira mão as falas do deputado Édio Lopes com essas que o filme de Sérgio Bianchi testemunha. O que propõe Édio Lopes é que a mineração compulsória nas terras indígenas torne as comunidades indígenas "sustentáveis economicamente". Afinal, "índio não trabalha" e por isso "há índios morrendo de fome em cima de riquezas minerais", disse o deputado à bancada da CNPI. E a participação das lavras de que trata a Constituição Federal vai diretamente para as comunidades indígenas? Só um pouco, boa parte vai para a que a União possa fazer "projetos" com os povos indígenas, já que muitos "não vão saber gastar", como dizia o Deputado. O que prega o PL 1610/96, em outras palavras, é que o orçamento das ações do Estado para os povos indígenas seja custeado pela mineração, exatamente como o SPI fazia através da venda da madeira das terras indígenas.
Trata-se evidentemente de uma tentativa descarada de invasão das terras indígenas, desrespeitando aquelas comunidades que não querem nem mineração e nem participação nas lavras, e fazendo voltar pela janela o que a Constituição Federal havia expulsado pela porta da frente: o projeto integracionista do SPI.
O movimento indígena é unânime, porém, em enfatizar que mineração só se discute dentro do marco de um novo Estatuto dos Povos Indígenas, para que seja realmente promovido o que prega a Constituição Federal e respeitado o direito ao veto. E o que cabe à sociedade civil, é apoiá-los na resistênca a essa nova invasão.
____________________________
ALBERT, Bruce (2002). "O ouro canibal e a queda do céu: uma crítica xamânica da economia política da natureza". Série Antropologia 174. Brasília: UNB.
GALLOIS, Dominique Tilkin (1989) "O Discurso Wajãpi sobre o Ouro: um Profetismo Moderno" in Revista de Antropologia. São Paulo. FFLCH/USP.
 
RETROSPECTO
 
Mineração em terra indígena pode ser aprovada em 2013
 
O Projeto de Lei 1610, de 1996, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), está em discussão há quase duas décadas na Câmara dos Deputados e prevê regulamentar a mineração em terras indígenas. Deve ser votado no segundo semestre de 2013. Entretanto, os indígenas podem ter pouca voz no resultado final. O deputado Padre Ton (PT-RO) é o presidente da Comissão Especial criada para analisar o 1610. Segundo ele, "a maioria dos deputados da Comissão está comprometida com o setor da mineração. Dos mais de 20 deputados na Comissão Especial, apenas 4 ou 5 efetivamente trabalham para que a máxima participação dos índios seja contemplada".

A reportagem é de Chris Kokubo e publicada pelo sítio O Eco, 22-02-2013.

Próximo à cidade de Cacoal, na fronteira entre Rondônia e Mato Grosso, há um pedaço verde perdido no mapa, delimitado por quadrados desflorestados de cor cinza e marrom. A mancha isolada de floresta preservada é o Território Indígena 7 de setembro, morada dos Paiter Suruí. Debaixo dela, o Departamento Nacional de Produção Mineral mapeou a existência de ouro, estanho, diamante, níquel, granito, manganês e terras raras. O Departamento, conhecido pela sigla DNPM, pertence ao Ministério de Minas e Energia e é o responsável por conceder permissão de mineração no Brasil.
Por enquanto, os Paiter Suruí não têm nada a temer, pois são escassas as chances de se obter permissão para minerar legalmente em terras indígenas. Márcio Santilli, sócio-fundador do Instituto Socioambiental (ISA), explica que "a Constituição permite ao Congresso conceder permissão para pesquisa e exploração da lavra mineral em territórios indígenas". Ele diz que, no entanto, atualmente não existe atividade de mineração legal nesse tipo de terra. E, segundo o DNPM, o que há são pedidos de autorização de pesquisa.

Mas isso pode mudar, e em breve, se o Projeto de Lei 1610, de 1996, for aprovado. De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-Roraima), o PL 1610 está em discussão há quase duas décadas na Câmara dos Deputados e prevê regulamentar a mineração em terras indígenas. Deve ser votado no segundo semestre de 2013.

Além do PL da Mineração, como vem sendo chamado o 1610, tramita outro Projeto de Lei, o da criação do Estatuto dos Povos Indígenas (2057/91). "O PL do Estatuto traz um capítulo de 14 páginas sobre mineração, discutido por três anos entre as lideranças que compõem a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI)", diz a assessoria de imprensa da Funai. Os povos indígenas e a Funai querem que a decisão sobre a extração dos recursos em terras indígenas seja dos próprios nativos.

Entretanto, os indígenas podem ter pouca voz no resultado final. O deputado Padre Ton (PT-Rondônia) é o presidente da Comissão Especial criada para analisar o 1610. Segundo ele, "a maioria dos deputados da Comissão está comprometida com o setor da mineração. Dos mais de 20 deputados na Comissão Especial, apenas 4 ou 5 efetivamente trabalham para que a máxima participação dos índios seja contemplada".

Sob pressão

O governo tem interesse que o PL 1610 tenha um desfecho ainda este ano. "Existe o mito da mineração estar sendo realizada por grandes empresas em território indígena no Brasil. O que há são requerimentos para pesquisa. No entanto, se bem feita, [a mineração] poderia ser uma fonte de recurso para os indígenas. É possível tratar resíduos e atenuar muito o impacto", afirma Arnaldo Carneiro Filho, diretor de Gestão Territorial da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República.

Santilli, do ISA, explica que há mineração em áreas contíguas a territórios indígenas: "Carajás, concessão da Vale, é vizinha dos Xicrin do Cateté, e é sabido que a empresa tem solicitação junto ao DNPM sobre a terra deles. Mas uma coisa é a exploração mineral em si e outra é o título minerário, que aumenta o valor da empresa e não significa que haja exploração efetiva, apenas o interesse declarado".

Ele esclarece que o interesse minerário em territórios indígenas na Amazônia brasileira se manifesta por solicitações de pesquisa, não exploração em si: "Pode haver alguma autorização de pesquisa, ou até de concessão de lavra ainda inativa, em casos em que houve definição de limites de TI após a concessão do direito minerário".

Procurada para comentar o PL 1610, a Vale enviou por sua assessoria de imprensa o seguinte comentário: "A Vale não opera em terras indígenas, mas há povos tradicionais na área de influência de suas operações. No relacionamento com estas comunidades, busca estabelecer uma relação construtiva, de benefícios mútuos, respeito à diversidade cultural e aos direitos destas populações".

Na página do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na internet, estão disponíveis para consulta os 20 tipos de requerimentos possíveis junto ao órgão, entre eles o de autorização de pesquisa, o de registro de licença, o de lavra garimpeira e o de registro de extração, cada um com pré-requisitos e tempos de processamento específicos.

O atlas "
Amazônia sob Pressão", documento produzido sob a coordenação do ISA e divulgado no final de 2012, faz uma detalhada análise das ameaças atuais à Pan-Amazônia, e afirma que "entre todas as zonas de interesse minerário que estão em fase de solicitação em territórios indígenas amazônicos, 88% (ou 348.992 km²) estão concentradas no Brasil". Segundo a publicação, há 348.992 km² em solicitação para mineração; 16.932 km² em pesquisa; e 24.164 km² em exploração.

Nos territórios indígenas dos 8 países amazônicos e da Guiana Francesa, as áreas de interesse minerário espalham-se por 407.320 km², ou 19% da superfície total de territórios indígenas na Amazônia , o que ultrapassa a soma dos territórios da Alemanha e Holanda.

Nova febre do ouro

Nos últimos 20 anos, ainda segundo o atlas, Áreas Naturais Protegidas (ANP) e Territórios Indígenas (TI) da Amazônia vêm sofrendo pressão com o aumento da mineração de ouro em pequena escala e ilegal, realizada nas margens ou leito dos rios. "O garimpo ilegal de ouro é responsável por um terço da contaminação mundial por mercúrio e estima-se que mais de 100 toneladas do produto sejam utilizados a cada ano na Amazônia. O preço do ouro subiu 500% nos últimos 10 anos e a febre se baseia em um modelo extrativista semi-mecanizado, que causa sedimentação dos rios, perda da biodiversidade nos ecossistemas aquáticos, alteração do solo e destruição da floresta", informa o documento.

Beto Ricardo, também sócio-fundador do ISA e coordenador geral do atlas, afirma que "o garimpo ilegal avança e, além de contaminar ecossistemas por inteiro, gera violência e efeitos colaterais graves. O território Yanomami encontra-se numa região de floresta e montanha e foi palco de invasão massiva oriunda de Roraima na segunda metade da década de 1980, que resultou na morte de 15% dos índios Yanomami no Brasil."

Ricardo diz que 37% das Áreas Nacionais Protegidas de 7 países sofrem impactos da mineração ilegal. A região de Madre de Dios, no Peru, Guiana, Guiana Francesa, Suriname e o território Yanomami há anos são os mais atingidos pela extração ilegal dos minérios.

"Há muitos conflitos vinculados à mineração no Peru. Recentemente, decidiu-se adotar o Convênio 169 da Organização Internacional do Trabalho, que torna obrigatório o consentimento dos povos indígenas para qualquer exploração de mina ou poço petrolífero. No entanto, os resultados serão somente sentidos em alguns anos", afirma Nadia Regalado, advogada que trabalha com questões de mineração no Peru.

PL 1610/96

Depois que o texto for texto finalizado pelo relator, deputado Édio Lopes (PMDB-Roraima), o PL não irá a plenário para votação, mas será encaminhado direto para o Senado, que deve analisá-lo no segundo semestre. "Há interesse de muitos que isso seja resolvido este ano", diz Padre Ton.

"O importante é ouvir as comunidades indígenas e garantir que tenham acesso a todas as informações. A tutela pode ser tão prejudicial quanto a exploração mineral em si", diz Reinaldo Bulgarelli, consultor e coordenador do curso de Sustentabilidade e Responsabilidade Social Empresarial da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo. Por seis anos, Bulgarelli representou a Unicef em projetos ligados a tribos indígenas na Amazônia. Sobre mineração sustentável, tem ressalvas: "Há avanços e empresas sérias envolvidas, mas sempre será uma atividade de impacto negativo, mesmo que atenuado".

Santilli concorda: "Por se tratar da exploração de um bem não-renovável, não é tão sustentável assim. Mas os impactos variam a cada caso. A gestão de royalties também deve ser considerada, já que na eventualidade de uma regulamentação, uma quantidade súbita de dinheiro entrará na realidade diária dos índios. Toda hipótese instaura um mundo novo".

"Se bem conduzido, pode ser um processo de ganha-ganha. Existe o interesse do governo de rever as concessões, de regulamentar o que seja viável e benéfico para os indígenas e para as mineradoras", afirma Arnaldo Carneiro Filho, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência.
O atlas conclui o capítulo sobre a ameaça da mineração alegando que "grande parte dos interesses estão concentrados na periferia da Amazônia, comprometendo sensivelmente as Áreas Naturais Protegidas e os Territórios Indígenas.

O Território Indígena 7 de Setembro, por exemplo, foi invadido por garimpeiros em busca de ouro em 1998. "Como eles não encontraram grande quantidade, desistiram. É uma questão que nos preocupa, pois pode trazer conflito, impactos sociais e ambientais para a nossa terra", diz Almir Suruí, líder dos Paiter Suruí.

Almir é citado pela imprensa por ter feito parceria com o Google para o monitoramento das terras Suruí. Acostumado a comercialização de créditos de carbono, ele comenta no seu idioma materno a regulamentação da mineração em terras indígenas: "Ixakabigue dana toya õme same e", ou "A mineração é uma grande ameaça para todos nós".

Nenhum comentário:

Postar um comentário